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SC divulga regras para campanha eleitoral em meio à Pandemia
02/11/2020 14:07 em Novidades

Santa Catarina definiu na tarde de terça-feira (28) as regras sanitárias contra o coronavírus voltadas aos eventos relacionados às Eleições de 2020. A Portaria nº 824, publicada no Diário Oficial, prevê medidas para distribuição de panfletos, carreatas, comemorações dos eleitos e outros. As regras já estão valendo.

No documento, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta, está previsto o uso de álcool 70% por quem distribui e recebe os materiais impressos. É recomendado ainda evitar contato físico com outras pessoas, como abraçar e apertar as mãos.

Para a realização de comícios, as regras levam em conta os dados da Matriz de Risco para a Covid-19 no estado. Segundo a norma, a capacidade de público deve corresponder às determinações de cada uma das regiões. Para cidades que ficarem em risco potencial gravíssimo, os comícios serão proibidos. Por enquanto, nenhuma região do Estado está com essa classificação.

 

Regras para todos os eventos no período eleitoral

 

  • No dia da eleição, priorizar o atendimento dos eleitores com idade acima de 60 anos.
  • Limitar a permanência nos locais de votação apenas ao tempo suficiente para votar.
  • Nos locais de votação, não é permitido se alimentar e consumo de bebidas.
  • Realizar procedimentos que garantam a limpeza contínua dos espaços fechados, intensificando a limpeza das áreas e superfícies com álcool 70% ou preparações anti sépticas ou sanitizantes de efeito similar.
  • Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos.
  • Manter o distanciamento interpessoal de 1,5 metro.
  • Intensificar a higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações anti-sépticas ou sanitizantes de efeito similar, em canetas, mesas, maçanetas, corrimãos, interruptores, sanitários, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
  • Manter os lavatórios e sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações anti-sépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
  • Proibir a aglomeração de pessoas, seja nos locais de votação ou áreas próximas a estes, como também em qualquer evento relacionado ao processo eleitoral 2020.

 

 
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