O governo do Estado de Santa Catarina editou Medida Provisória para isentar de ICMS produtos que sejam doados à Justiça Eleitoral com a finalidade de auxiliar nas eleições municipais de 2020. O texto da MP traz uma lista de itens que receberão isenção, como frascos de álcool em gel (inclui a embalagem, a tampa/borrifador e o produto em si), máscaras faciais (face shields), e máscaras descartáveis ou não descartáveis de uso não profissional.
Além disso a Medida inclui caneta esferográfica para assinatura no caderno de votação, pôsteres A3 para divulgação de informações de recomendações sanitárias, e fitas adesivas para marcar locais de distanciamento. A isenção é estendida também para o transporte desses produtos.
A matéria foi um pedido do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE-SC), desembargador Jaime Ramos e a isenção é retroativa a 9 de setembro.
As desonerações seguem o padrão federal estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permitiu que os estados aplicassem esse tipo de isenção no período eleitoral.
A MP ingressou na Assembleia Legislativa (Alesc) no último dia 1º e precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Finanças e Tributação antes de ir a plenário.