A PGE (Procuradoria Geral do Estado) entrou com um novo recurso pedindo a suspensão da liminar que obriga o governo a suspender os efeitos dos decretos 1.003/2020 e 1.027/2020, que flexibilixaram medidas contra a Covid-19 em Santa Catarina.
Os decretos dizem respeito à ocupação integral de hotéis e autoriza a realização de eventos, feiras e exposições com 30% de ocupação, além de liberar casas noturnas, nas regiões classificadas como de risco gravíssimo na Matriz de Risco Potencial.
O pedido da liminar, de autoria do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), foi acatado no dia 22 de dezembro pela 2º Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Na decisão, a Justiça deu o prazo de 48h para o governo de Santa Catarina rever as seguintes flexibilizações:
- Limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins de acordo com a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores;
- Definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins em conformidade com a Portaria SES n. 744/2020 e suas alterações posteriores;
- Estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros em consonância com a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores;
- Delimitar a realização de eventos sociais, segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020 e suas alterações posteriores.
A PGE já havia entrado com o um recurso contra a decisão, mas parte do pedido foi negado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) na sexta-feira (25). A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro apenas permitiu o tópico que fala da abertura de cinemas e teatros. Com isso, o governo teria até esta segunda-feira (28) para retomar as medidas mais restritivas de decretos anteriores.
Caso isso não aconteça, o governo do Estado terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.