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Como denunciar festas e desrespeito às medidas contra Covid-19 em SC
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Publicado em 28/12/2020

MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) montou um guia para orientar a população sobre a forma mais eficiente e rápida de denunciar ao flagrar ou suspeitar de algum caso de desrespeito às medidas sanitárias de contenção à pandemia de Covid-19.

O manual vem em um momento em que festasaglomerações, falta do uso das máscaras, entre outras atitudes que desrespeitam as medidas de combate à pandemia de Covid-19 têm sido registradas constantemente em Santa Catarina.

As orientações são distintas a depender do momento em que a situação ocorre, assim como os órgãos a serem acionados pela população. O manual mostra a forma mais eficiente e rápida para registrar denúncias, acionando o órgão mais adequado.

Apesar dos decretos que definem os protocolos mudarem constantemente e variarem conforme o mapa de risco, três regras continuam valendo e devem ser seguidas nos espaços públicos, abertos e fechados: evitar aglomerações; usar máscaras e álcool gel; e manter o distanciamento social.

O desrespeito a uma ou mais dessas normas contra a Covid-19 no Estado deve ser informado às autoridades sempre que você presenciar ou tomar conhecimento.

Veja como proceder:

  • No momento em que está acontecendo: quando você presencia uma situação em que essas medidas estão sendo desrespeitadas, o melhor é acionar as autoridades que podem interromper o fato, como as Polícias Civil e Militar. São essas as forças de segurança que têm o treinamento e os equipamentos necessários para cobrar o cumprimento imediato das normas. A melhor forma de pedir a intervenção imediata são os telefones de emergência: 190, para a Polícia Militar; e 181, para a Polícia Civil.
  • Se você souber que vai acontecer: nesses casos, o mais indicado é acionar aqueles que podem, de uma forma mais rápida, impedir que o fato ocorra. Quando o prazo é curto, como horas, mais uma vez, o melhor é comunicar a Polícia Civil ou a Polícia Militar. A Vigilância Sanitária também pode ser acionada, pois tem o poder de fiscalização e até pode determinar a suspensão do evento ou mesmo exigir o cumprimento das medidas sanitárias. No caso de um prazo maior, a Promotoria de Justiça pode ser comunicada para tentar medidas extrajudiciais ou judiciais que impeçam a realização do evento ou obriguem o cumprimento das normas.
  • Depois de ocorrido: em situações assim, o objetivo de denunciar às autoridades é buscar as sanções legais cabíveis, como multas, fechamento dos estabelecimentos ou até mesmo a detenção ou outras formas de punir os responsáveis ou buscar as compensações por danos morais coletivos ou individuais. O Ministério Público pode ser acionado para apurar as responsabilidades ou requerer as investigações com o objetivo de promover acordos extrajudiciais ou judiciais ou mesmo ações judiciais que busquem as sanções civis e ou criminais. As Polícias Civil e Militar também podem ser acionadas e, se constatarem a necessidade de uma ação judicial, irão levar o caso ao Ministério Público. Numa situação como essa, a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal também pode ser comunicada, pois caberá a esse órgão a autuação dos estabelecimentos comerciais envolvidos e responsáveis e, em alguns casos, a interdição deles.
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