A partir deste sábado (31), nenhum candidato das Eleições 2020 poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito. A regra vale até 48 horas depois do término da votação em 15 de novembro.
De acordo com o Código Eleitoral, no dia das eleições, constituem crimes a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e candidatos.
A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O prazo termina às 17 horas do dia 17 de novembro, 48 horas após o primeiro turno das eleições.