Nesta terça-feira (22), a Assembleia Legislativa de SC (Alesc) aprovou a conversão em lei da Medida Provisória (MP) 228/2020 de autoria do governo do Estado, que garante gratificações para servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) que estão atuando durante a pandemia de Covid-19. A matéria foi aprovada por unanimidade.
Na justificativa da matéria o governo afirma que o objetivo é suprir eventuais perdas e incentivar financeiramente os profissionais da rede estadual de saúde que atuam diretamente no enfrentamento ao Coronavírus. Além disso, existe uma preocupação do Executivo em perder os profissionais para a iniciativa privada em busca de uma remuneração maior.
Inicialmente a MP apenas estabelecia novos valores da Retribuição por Produtividade Médica (RPM) e criava a Gratificação Especial Transitória aos servidores que atuam nos setores de emergência, UTI e no Centro de Operação de Emergências da Saúde (Coes). Entretanto, após uma série de considerações feitas por entidades de classe, sindicatos e alguns parlamentares, a deputada Paulinha (PDT), apresentou uma emenda substitutiva global que amplia as gratificações.
Entre os novos benefícios estão a proporcionalidade da RPM para quem não cumpre carga horária integral nos setores de UTI, a atribuição da Gratificação Especial Transitória para todos os servidores da SES, e a extensão do prazo final da MP 228 de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020.
Os valores mensais das gratificações são de R$ 6 mil para servidores que atuam nos setores de UTI e emergência; R$ 4 mil para servidores nas demais unidades hospitalares; R$ 2 mil para cargos com exigência de formação de nível superior do Coes; R$ 1 mil para os outros cargos do Coes; e R$ 250 para os demais servidores da saúde.
Com as alterações, os gastos da MP 228 passaram de R$ 17,7 milhões para R$ 47,5 milhões. Os recursos, que já começaram a ser depositados, têm origem nas transferências realizadas pelo governo federal para o enfrentamento à Covid nos estados.