"A família vai [visitar Lula em Curitiba], as pessoas vão, os primos vão, meus tios vão, a gente tem feito regularmente, mas não tem sentido tirar ele de lá, do meu modo de ver, para encontrar com a família, se o principal ponto acabou sendo sepultado", completou o filho de Vavá.
O ex-ministro Gilberto Carvalho disse que o ex-presidente não irá a São Bernardo. "É lamentável que a decisão só tenha saído a essa hora. É totalmente inviável", disse. "O Lula com muita dignidade agradeceu, mas não vem, não faz sentido mais."
Ele elogiou a decisão de Toffoli. "Nós somos gratos a ele nesse sentido. Ele faz uma crítica correta à crueldade da juíza, ao cinismo da Polícia Federal, que alegou razões logísticas e de segurança para impedir um direito do presidente Lula. Contra Lula não há limite, não vamos nos iludir. Eles farão de tudo para quebrar a espinha dorsal do presidente", acrescentou.
Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, disse considerar "um absurdo" a demora em liberar o ex-presidente. "O Lula é tratado com excepcionalidade pela Justiça, de forma seletiva", disse. "Esse é o enfrentamento que nós temos que fazer: mostrar que o Lula, em muitos direitos, está sendo prejudicado, em muitas discussões ele está sendo prejudicado, porque sempre há um julgamento político sobre as atitudes dele."
O pedido inicial foi negado pela juíza responsável pela execução da pena, Carolina Lebbos. A magistrada seguiu manifestações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público, que afirmavam não haver tempo hábil para que a logística de transporte do ex-presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento.
Os advogados de Lula recorreram ao Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), mas o desembargador Leandro Paulsen manteve a sentença. A defesa então foi ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No pedido apresentado à Suprema Corte, a defesa argumentou que a Lei de Execução Penal prevê o “direito humanitário” de o ex-presidente comparecer ao velório.
Segundo a norma, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios podem obter permissão para sair da cadeia, desde que escoltados, quando há o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
“Não é possível tornar os direitos dos cidadãos brasileiros letra morta diante de considerações consequencialistas, ancoradas sobre os argumentos burocráticos da reserva do possível ou da preservação da ordem pública, especialmente quando tais questões podem ser facilmente solucionadas”, disse a defesa no documento.
Os advogados do ex-presidente ainda argumentaram que mesmo preso durante a ditadura militar, em 1980, Lula teve autorização para comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.
“Ora, anota-se, um preso político àquela época teve seu direito resguardado de comparecer às cerimônias fúnebres de sua genitora; desta feita, em situação semelhante (para dizer o mínimo), deve poder exercer o mesmo direito no caso das cerimônias fúnebres de um irmão, ainda mais agora que a lei expressamente lhe assegura essa garantia”, afirmaram os advogados.