Conforme divulgado pela Agência Brasil, a responsabilidade, agora, é de cada cartório. O convênio para emitir passaportes deve ser firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro natural. No caso dos RGs, é necessário que a associação local formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado.A medida que autoriza os cartórios a prestarem também esses serviços foi anunciada, no último dia 26 de janeiro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde então, boa parte dos cartórios já fizeram o pedido.No Distrito Federal, a previsão é que o sistema comece a funcionar dentro de três meses. Em seguida, ele será adotado em outros estados.Em nota, o juiz auxiliar da corregedoria Marcio Evangelista disse que a medida não afeta a confiabilidade do passaporte brasileiro. A ideia é ter um espaço a mais para colher as informações dos cidadãos.“A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”, explicou. Atualmente, para tirar passaporte, é preciso agendar a data de atendimento pela internet em postos da Polícia Federal, além de pagar uma guia de recolhimento.
Renovação
Com a nova medida, também será possível pedir a autorização para a renovação dos passaportes pelos cartórios de registro civil. Entretanto, para ter acesso a esse serviço será necessário o pagamento de uma taxa extra.